quarta-feira, fevereiro 29, 2012

CBA implementa sistema de pontuação punitiva aos pilotos

Novo Código Desportivo do Automobilismo traz mudanças no sistema de punição a pilotos

A edição 2012 do Código Desportivo do Automobilismo (CDA), documento que rege o esporte a motor no país, traz mudanças em vários aspectos, principalmente na criação de um sistema de pontuação punitiva aos pilotos, que será registrada na matrícula da cédula desportiva junto a CBA.

Esta medida visa buscar a diminuição de infrações de pilotos durante a realização de provas oficiais. Até a temporada passada eram utilizadas punições pecunárias ou apenas desportivas, que acabavam por não surtir o efeito desejado em muitos casos.

O CDA prevê a suspensão de 90 dias ao piloto que atingir 25 pontos no período de 12 meses seguidos. Foi elaborada uma tabela com diferentes infrações e pontuações que serão aplicadas em todas as competições oficiais no Brasil, sejam elas de nível regional ou nacional.

A tabela de pontuação é a seguinte:
Penalização / Pontuação
Drive-Through, Stop and GO e Time Penalty - 0 pontos
Advertência Verbal - 1 ponto
Advertência por bandeira ou escrita - 2 pontos
Multa ou penalização com acréscimo de tempo - 3 pontos
Não comparecimento ao Briefing - 4 pontos
Exclusão ou desclassificação - 6 pontos

Em provas de nível regional as federações passarão a ocorrência de punições com pontuação à CBA, que incluirá no registro do piloto a pontuação aferida. Esta regra será aplicada a todas as categorias que disputam provas oficiais no Brasil. Para saber mais, o CDA está disponível para download no www.cba.org.br.

Fonte: Erlon Radl - Assessoria Federação Gaúcha de Automobilismo

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